Decisão · STJ

STJ REsp 2164492

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 83/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S. A. contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual não conheci do recurso especial (fls. 418-424). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 356 ): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de parcial procedência para condenar o plano de saúde ao fornecimento dp medicamento TRODELVY para tratamento de carcinoma mamário metástico. Apela a ré sustentando expressa exclusão contratual para medicamento considerado off label; a lei não prevê cobertura a medicamento experimental; impossibilidade de cobertura ilimitada por impacto no equilíbrio financeiro do contrato. Descabimento. Interpretação contratual mais benéfica ao hipossuficiente. Possíveis limitações impostas no contrato devem ser ponderadas com a aplicação do CDC. A ANVISA aprovou a indicação terapêutica do medicamento para o tratamento da doença que acomete a autora. A ré se comprometeu contratualmente a prestar serviços que visam preservar a saúde da autora, logo, qualquer tentativa de excluir o tratamento e o medicamento indicados mostra-se abusiva. A recusa ao fornecimento do medicamento prescrito pode ser entendida, em última análise, como a negativa à cobertura ao próprio tratamento da doença. Inteligência do art. 51, IV, XV, e § 1º, II, da Lei nº 8078/90 e Súmulas 95 e 102 desta Corte. Recurso improvido. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que "Não se está, no presente recurso, a requerer a imersão nos fatos ou no conjunto probatório, mas tão somente a incidência correta da lei aos fatos apurados pela instância a quo." (fl. 431) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões (fl. 439). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 83/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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