STJ AREsp 2708877
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALVARÁ JUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO 1. É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas. Agravo interno improvido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA DO SOCORRO RAMALHO SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de divergência jurisprudencial não comprovada (fls. 212-214). O recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal contra- acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA assim ementado (fl. 162): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Alvará judicial. Indeferimento do pedido inicial. Autorização para levantamento de valores em contas bancárias. Lei nº 6.858/80. Impossibilidade. Existência de outros bens. Adequação ao Art. 610 do CPC. Não Ocorrência. Herdeira Incapaz. Renúncia. Impossibilidade. Manutenção da sentença. Desprovimento do Apelo. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que o cotejo analítico foi devidamente realizado nos moldes exigidos pela jurisprudência consolidada no STJ. Aduz, ainda, que apresentou, de maneira clara e precisa, os elementos que evidenciam a similitude fática e a identidade jurídica entre os acórdãos confrontados, além de realizar a transcrição das ementas e dos trechos pertinentes dos julgados divergentes. Sustenta, outrossim, que "a agravante cumpriu rigorosamente os requisitos legais, ao demonstrar a correspondência entre os fatos do presente caso e os paradigmas citados, ambos versando sobre a expedição de alvará judicial para o levantamento de valores no contexto de inventário extrajudicial, em situações onde o montante é utilizado para cobrir despesas do espólio." (fl. 226). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALVARÁ JUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO 1. É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas. Agravo interno improvido