Decisão · STJ

STJ AREsp 2491651

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AUSÊNCIA DE COMPRO VAÇÃO DO FERIADO LOCAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo em recurso esperial é de 15 (quinze) dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2 . Verifico, contudo, não lhe assiste, porquanto a comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita no momento da interposição do recurso, mediante documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a remissão a links de páginas do site do Tribunal de origem na internet ou mesmo a juntada extemporânea de comprovante de suspensão de prazo, tal como ocorreu no caso. O dia 13 de outubro não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, a eventual suspensão do expediente forense nesta data necessita ser comprovada de acordo com o regramento legal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental, em decorrência da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto por ALEX RUARO ALVES DE OLIVEIRA, impugnando a decisão da 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da CF, por violação aos arts. 69 e 76, do Código Penal, e 681, do Código de Processo Penal. O recurso foi inadmitido em razão da incidência da Súmula 83/STJ (fls. 747/749). Daí a interposição do agravo em recurso especial, pelo qual o agravante requer o seu conhecimento com o provimento do recurso especial. A Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, por meio da decisão de fls. 792, não conheceu do agravo, diante da intempestividade. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AUSÊNCIA DE COMPRO VAÇÃO DO FERIADO LOCAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo em recurso esperial é de 15 (quinze) dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2 . Verifico, contudo, não lhe assiste, porquanto a comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita no momento da interposição do recurso, mediante documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a remissão a links de páginas do site do Tribunal de origem na internet ou mesmo a juntada extemporânea de comprovante de suspensão de prazo, tal como ocorreu no caso. O dia 13 de outubro não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, a eventual suspensão do expediente forense nesta data necessita ser comprovada de acordo com o regramento legal. 3. Agravo regimental desprovido.
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