Decisão · STJ

STJ AREsp 2667065

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria nele inserta, tampouco foram opostos os pertinentes aclaratórios na origem a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Município de Cristino Castro desafiando a decisão de fls. 253/254, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à incidência das Súmulas 282 e 356/STF quanto à alegada violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, eis que a matéria inserta no referido dispositivo legal não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, ressaindo nítida a falta de prequestionamento. Nas razões de agravo interno, a parte recorrente sustenta que: (i) "a tese foi devidamente levada à apreciação pela Corte de origem, nada obstante a decisão que inadmitiu o Recurso Especial ter limitado-se a reiterar o argumento trazido no julgamento da Apelação" (fl. 260); e (ii) " n ão há que falar-se, portanto, de ausência de prequestionamento, visto que o ponto da controvérsia não poderia ser sanado por meio de Embargos Declaratórios , uma vez que incabível para a solução de questão de mérito, conforme trazido pelo Recurso Especial, que trouxe claramente a violação ao Código de Processo Civil" (fl. 261). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 268). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria nele inserta, tampouco foram opostos os pertinentes aclaratórios na origem a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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