STJ REsp 1727566
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fls. 465-466): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. TEMA N. 936 DO STJ. BENEFICIÁRIO COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAMENTE RECONHECIDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter decisão justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STJ. 2. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem e a parte recorrente não opôs embargos de declaração para provocar sua análise. 3. "A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (Tema n. 936). 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos na demanda, tais como a prova relativa à dependência econômica de ex-esposa, a ausência de prova de exclusão de beneficiário do plano de previdência, bem como sobre a prova relativa a ausência de aporte proporcional. 5. Agravo interno desprovido. No presente caso, a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de fls. 636-641, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A embargante interpõe o presente recurso, sustentando que o Tribunal de origem emitiu juízo de valor sobre a questão federal em debate e que isso deveria ser suficiente para o prequestionamento, mesmo sem menção expressa aos dispositivos legais. Contesta a aplicação da Súmula n. 283 do STF, pois houve impugnação específica e detalhada de todos os fundamentos da decisão recorrida. Defende a necessidade de inclusão da patrocinadora ULTRAFÉRTIL como litisconsorte passiva necessária, conforme os arts. 114 do CPC, 18 e 31 da Lei Complementar n. 109/2001 e 6º da Lei Complementar n. 108/2001. Alega obscuridade na aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 83 do STJ, pois a situação descrita no caso se enquadra em exceções previstas pela jurisprudência. Argumenta que a inclusão póstuma de dependentes sem a devida formação de reserva matemática prejudica o equilíbrio atuarial do plano de previdência, contrariamente ao exigido pela legislação de previdência complementar. Requer, portanto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração "com efeitos infringentes, a fim de que seja suprida a contradição perpetrada pela decisão embargada" (fl. 504). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.