Decisão · STJ

STJ AREsp 2421344

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão de minha lavra em que, após reconsiderar a anterior decisão da Presidente do STJ, tornando-a sem efeito, apliquei a Súmula 284 do STF para não conhecer do recurso especial, diante da falta de indicação do dispositivo legal tido por violado no apelo raro (e-STJ fl. 363/368). No agravo interno, a recorrente diz que "o Recurso Especial interposto pelo ora agravante é CLARO e TAXATIVO quanto à nomeação do artigo de lei objeto de afronta, qual seja, o art. 85 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 380). Reafirma que "houve a efetiva indicação do dispositivo de lei tido como violado, assim como a explicitação precisa das razões da negativa de vigência, o que, por óbvio, afasta a incidência das Súmula n. 284 STF, e enseja, por conseguinte, o conhecimento do Recurso Especial, o que desde logo se requer" (e-STJ fl. 383). A impugnação não foi oferecida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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