STJ AREsp 2688796
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERAESVET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. contra a decisão de fls. 415-417, que não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas suas razões, a recorrente alega que o valor fixado a título de danos morais, majorado de R$ 13.000,00 para R$ 19.800, é exorbitante e desproporcional, incorrendo em violação do art. 944 do Código Civil. Requer o provimento do agravo interno. O agravado apresentou impugnação às fls. 433-442. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.