STJ AREsp 2536892
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 373, I E II, DO CPC. NÃO CORRESPONDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acórdão impugnado violou o artigo apontado como violado no apelo extremo. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VANDERLEIA LOPES DA SILVA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 454-456, que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta o seguinte (fl. 466): Data vênia, entende a recorrente que a decisão merece reforma para que seja admitido e julgado o recurso especial. Com efeito, a recorrente de tudo fez para tentar acertar amigavelmente a situação que lhe trouxe terrível prejuízo com o fechamento do pequeno negócio em razão da pandemia do Covid-19. Não é justo que seja ainda penalizada com a condenação em um aluguel quando o imóvel já estava desocupado e não conseguia entregar definitivamente as chaves porque o locador ora recorrido estava cobrando valores de reparos acima daqueles efetivamente devidos. Esse fato é incontroverso nos autos, de modo que o recurso especial deve ser admitido e provido para que a sentença de primeiro grau seja restabelecida, a fim de se evitar a consagração da injustiça. Neste passo, a fundamentação não é deficiente, pois a recorrente reportou-se expressamente à sentença. Na sentença podemos verificar que a prova foi examinada, conforme os seguintes recortes: .. Requer o provimento do agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fls. 474-475. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 373, I E II, DO CPC. NÃO CORRESPONDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acórdão impugnado violou o artigo apontado como violado no apelo extremo. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.