STJ AREsp 2480676
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Ministério Público do Estado de São Paulo desafiando decisão de fls. 962/965, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência do prequestionamento, atraindo a incidência do óbice previsto na Súmula n. 282/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que ocorreu prequestionamento dos temas, alegando que foram levantados, por ela, os pontos fáticos e jurídicos relevantes para o julgamento da lide. Afirma, também, a existência de comprovação de dissídio jurisprudencial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 993/1.031. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido.