Decisão · STJ

STJ AREsp 2714778

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-24publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GAFISA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença de ação de conhecimento, ajuizada por ANDREA FARAG LOGO MARTINEZ DOS SANTOS e LUIS FELIPE DE CAMILLIS DOS SANTOS, ora agravados, em face da parte ora agravante.
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