STJ AREsp 2174044
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AF LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão de fls. 1124-1128 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que: .. o agravante infirmou todos os fundamentos do decisum recorrido, do que, a decisão não foi conhecida pela relatora do STJ, nos termos da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com art. 932, inciso III, do CPC; consoante art. 21-E, inciso V, art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; Súmula n. 182/STJ, e paradigmas REsp 620.602/RS 2016 REsp 1.368.414 RJ 2015 REsp 450.558/MA 2014 REsp 427.696/RJ 2002. (fl. 1146) Além disso, discorre sobre o mérito do mandado de segurança impetrado "contra o ato administrativo que impediu a impetrante de incluir débitos no parcelamento especial" (fl. 1147). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1163). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.