STJ REsp 2070179
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA MP N. 303/2006. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo considerou, quanto aos marcos temporais interruptivos da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, que, tanto para o REFIS, quanto para o PAEX, apenas a exclusão formal do programa rescinde o parcelamento e torna exigível o crédito, dando início ao prazo prescricional. 3. Contudo, verifica-se que o acórdão recorrido está em desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte, segundo o qual, via de regra, quando não se trata especificamente do parcelamento REFIS, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, interrompido pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento, volta a correr da data do inadimplemento da última parcela. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra decisão, assim ementada (fl. 3339): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2.015. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. PARCELAMENTO DA MP 303/2006. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO. INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A agravante alega que "resta evidente que a devedora não estava automaticamente excluída do PAEX pelo fato de ter duas ou mais parcelas em atraso, eis que necessário o ato de formalização de tal exclusão, efetuado mediante publicação no Diário Oficial da União" (fl. 3376). Acrescenta que, "antes da exclusão formal da contribuinte do parcelamento, o Fisco não pode promover qualquer ato de cobrança. Daí que, pela interpretação harmônica dos arts. 151, VI e 174, IV do CTN, o prazo prescricional só poderia ter início com a exclusão formal" (fls. 3377-3378). Com impugnação às fls. 3383-3385. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA MP N. 303/2006. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo considerou, quanto aos marcos temporais interruptivos da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, que, tanto para o REFIS, quanto para o PAEX, apenas a exclusão formal do programa rescinde o parcelamento e torna exigível o crédito, dando início ao prazo prescricional. 3. Contudo, verifica-se que o acórdão recorrido está em desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte, segundo o qual, via de regra, quando não se trata especificamente do parcelamento REFIS, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, interrompido pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento, volta a correr da data do inadimplemento da última parcela. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.