Decisão · STJ

STJ AREsp 2666883

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de Dissolução Parcial de Sociedade c/c indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TETSUO MURAKAMI contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Dissolução Parcial de Sociedade c/c indenização por danos materiais ajuizada pelo agravante em face de Carlos Souto Ande e Outros.
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