STJ AREsp 2513492
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Não havendo impugnação específica acerca do fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Mesmo nas razões do agravo em recurso especial, e nesse regimental, a defesa deixou de indicar os dispositivos de lei violados no tocante às insurgências postas, de modo a subsistir o óbice da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa, por incidência do óbice prescrito na Súmula n. 182/STJ. No apelo nobre, alega-se que o réu deve ser absolvido, da prática do crime de tráfico de drogas, por ausência de provas. Subsidiariamente, aduz que a conduta deve ser desclassificada para aquela prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006 ou reconhecido o tráfico privilegiado. Por fim, não deferidos os pedidos anteriores, que seja realizada nova dosagem penal. No agravo em recurso especial, a defesa repisa os argumentos já expendidos no recurso anterior, fazendo o mesmo por ocasião do presente regimental. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para apreciação da Turma competente. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Não havendo impugnação específica acerca do fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Mesmo nas razões do agravo em recurso especial, e nesse regimental, a defesa deixou de indicar os dispositivos de lei violados no tocante às insurgências postas, de modo a subsistir o óbice da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental desprovido.