Decisão · STJ

STJ AREsp 2203598

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-02publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA DO IMÓVEL EM COPROPRIEDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão do v. acórdão recorrido, no sentido de que o contrato firmado entre as partes pr eviu autorização para a alienação da unidade imobiliária pertencente às partes em regime de condomínio, demandaria desta Corte, necessariamente, a interpretação do ajuste firmado, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 5 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMYNTHAS DA MACEDONIA TEIXEIRA e outra (AMYNTHAS e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA DO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 497). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que, ao contrário do decidido, o conhecimento do mérito do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula n.º 5 do STJ, pois da simples leitura da cláusula contratual é possível extrair que não houve autorização dos agravantes para que a agravada negociasse a unidade imobiliária objeto da permuta firmada entre as partes. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA DO IMÓVEL EM COPROPRIEDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão do v. acórdão recorrido, no sentido de que o contrato firmado entre as partes pr eviu autorização para a alienação da unidade imobiliária pertencente às partes em regime de condomínio, demandaria desta Corte, necessariamente, a interpretação do ajuste firmado, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 5 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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