Decisão · STJ

STJ AREsp 2550126

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-12-12
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, visando discutir a validade da abordagem realizada por guardas municipais em situação de flagrante delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a atuação dos guardas municipais, ao realizar prisão em flagrante, foi válida e se respeitou os limites constitucionais e legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação dos guardas municipais foi considerada regular, pois a abordagem ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundada suspeita, em razão da fuga ao avistar a guarnição, em um local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, não configurando, portanto, atividade investigativa. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais, conforme disposto no art. 301 do CPP. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, visando discutir a validade da abordagem realizada por guardas municipais em situação de flagrante delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a atuação dos guardas municipais, ao realizar prisão em flagrante, foi válida e se respeitou os limites constitucionais e legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação dos guardas municipais foi considerada regular, pois a abordagem ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundada suspeita, em razão da fuga ao avistar a guarnição, em um local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, não configurando, portanto, atividade investigativa. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais, conforme disposto no art. 301 do CPP. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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