STJ HC 865322
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. VISUALIZAÇÃO DO OBJETO DO ROUBO E DAS DROGAS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. 1. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 2. Na espécie, houve denúncia anônima de que havia uma motocicleta roubada na residência do paciente, bem como haveria drogas escondidas no muro da casa, que seriam comercializadas pelo proprietário do imóvel. Na ocasião, os policiais foram até a residência e lá encontraram o veículo roubado na porta da casa e a droga informada, o que caracterizam elementos concretos indicativos da flagrância, permitindo o ingresso no domicílio sem o mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante reafirma que o ingresso no domicílio do corréu sem mandado judicial se deu sem que os policiais tivessem demonstrado fundada suspeita ou razões, pois baseado tão somente em denúncia anônima e na prisão em flagrante do paciente por receptação. Afirma que não há provas do consentimento para a entrada da polícia. Requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso para que seja concedida a ordem a fim de que sejam anuladas as provas obtidas no flagrante, com a consequente absolvição. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. VISUALIZAÇÃO DO OBJETO DO ROUBO E DAS DROGAS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. 1. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 2. Na espécie, houve denúncia anônima de que havia uma motocicleta roubada na residência do paciente, bem como haveria drogas escondidas no muro da casa, que seriam comercializadas pelo proprietário do imóvel. Na ocasião, os policiais foram até a residência e lá encontraram o veículo roubado na porta da casa e a droga informada, o que caracterizam elementos concretos indicativos da flagrância, permitindo o ingresso no domicílio sem o mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido.