STJ AREsp 2664451
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de anulação de negócio jurídico cumulada com reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 5 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por MEIRILENE MACEDO OLIVEIRA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de anulação de negócio jurídico cumulada com reintegração de posse, ajuizada por JOSE ELISIARIO DE MELO NOBRE JUNIOR, ERIKA MARQUES NOBRE, ERIKA MARQUES NOBRE DE LACERDA e KARENINA MARQUES NOBRE em desfavor da agravante e outro, em virtude de contrato firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade da promessa de compra e venda de bem imóvel e determinar a imissão na posse do bem aos requerentes, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e multa.