STJ AREsp 2685717
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ÓBITO DE CÔNJUGE. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. PRECARIEDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem afastou o nexo causal entre a precariedade do serviço público de saúde ofertado ao cônjuge da autora e o seu falecimento. Nesse contexto, a modificação das premissas adotadas pelo Sodalício de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Diva Amelia de Souza Silva desafiando decisão singular de fls. 733/736, que negou provimento ao agravo em recurso especial, devido à incidência da Súmula 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que " c onsoante as alegações acima, corroboradas com os documentos ora juntados, não resta dúvida sobre a responsabilidade do Requerido em reparar os danos e perdas causadas à Agravante, friso novamente, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA JÁ RECONHECEU A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE POR PARTE DO ESTADO, ensejando dano moral a autora, logo, não reconhecer o instituto dos lucros cessantes se caracteriza uma violação aos dispositivos que o determinam. Indubitavelmente, que em decorrência da morte do esposo da Agravante, este deixou de prover a sua família, pois era a única fonte de renda" (fls. 743/744). Requer, desse modo, a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 751/757. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ÓBITO DE CÔNJUGE. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. PRECARIEDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem afastou o nexo causal entre a precariedade do serviço público de saúde ofertado ao cônjuge da autora e o seu falecimento. Nesse contexto, a modificação das premissas adotadas pelo Sodalício de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.