Decisão · STJ

STJ AREsp 2524073

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Regiane da Silva Dias desafiando a decisão singular (fls. 974/975), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade das vedações sumulares 83 e 182 do STJ. Afirma que, no tocante à "questão da carência de ação e inépcia da inicial, a agravante mencionou no agravo jurisprudência em sentido contraposto" (fl. 986). Aduz que "alegou a ocorrência de omissão e equívoco de premissa fática quanto à PRESCRIÇÃO e a EXCLUSÃO DO INTERESSE INDIVIDUAL" (fls. 986/987), e que "não teria como demonstrar a existência de sintonia entre o provimento vergastado com a jurisprudência dessa Corte se o referido precedente se enquadra para decretar a carência de ação e inépcia da inicial" (fl. 988). Requer, desse modo, a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnação do agravado às fls. 995/1.012. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →