Decisão · STJ

STJ AREsp 2648261

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de consignação em pagamento, cumulada com rescisão contratual e restituição de valores pagos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PROJETO IMOBILIARIO E 23 SPE LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de consignação em pagamento, cumulada com rescisão contratual e restituição de valores pagos, ajuizada por JULIANA CAROLINE BIM e RODNEI DA SILVA GASPAR JUNIOR, em face da agravante.
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