Decisão · STJ

STJ AREsp 2696268

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-12
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO e OUTROS, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de imissão de posse, ajuizada pelos agravantes, em face de VALDIR ANTONIO GRANDO e OUTROS.
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