Decisão · STJ

STJ AREsp 2568432

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-12-12
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com base em prisão em flagrante realizada por guardas municipais. 2. O recorrente alega nulidade da prisão em flagrante e violação do art. 155 do Código de Processo Penal e ao art. 8.2.h da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é legal e se houve violação dos dispositivos legais mencionados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão em flagrante por guardas municipais é considerada legal, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal, que permite a qualquer pessoa realizar prisão em flagrante. 5. A atuação dos guardas municipais está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece sua integração ao Sistema de Segurança Pública. 6. A análise do acervo fático-probatório não é permitida na esfera de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões alcançadas na origem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O agravante interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o condenou como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e o pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso, e fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da sanção imposta (e-STJ 257-267). No recurso especial, a defesa apontou ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal e artigo 8.2.h da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Postulou, ao final, o afastamento da condenação imposta ao recorrente, restando absolvido, por força do disposto no artigo 386, incisos II, V e VII, do Código de Processo Penal. O recurso foi inadmitido na origem, com fundamento na impossibilidade de apreciação de matéria constitucional, bem como no óbice da Súmula 7/STJ. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo des provimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 354-365). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com base em prisão em flagrante realizada por guardas municipais. 2. O recorrente alega nulidade da prisão em flagrante e violação do art. 155 do Código de Processo Penal e ao art. 8.2.h da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é legal e se houve violação dos dispositivos legais mencionados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão em flagrante por guardas municipais é considerada legal, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal, que permite a qualquer pessoa realizar prisão em flagrante. 5. A atuação dos guardas municipais está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece sua integração ao Sistema de Segurança Pública. 6. A análise do acervo fático-probatório não é permitida na esfera de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões alcançadas na origem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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