Decisão · STJ

STJ AREsp 2744252

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c ressarcimento de dano. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c ressarcimento de dano ajuizada por JULIANO DUAILIBI BAUNGART em desfavor da agravante, por alegada negativa de cobertura de tratamento de c irurgia de urgência. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a reembolsar integralmente o valor comprovado de R$ 52.570,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta reais).
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