Decisão · STJ

STJ AREsp 2445803

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSA MARIA GOSSO JUNQUEIRA GONÇALVES contra decisão da lavra da eminente Ministra Assusete Magalhães por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte agravante, diante da fundamentação eminentemente constitucional do acórdão regional (fls. 887-890). Pondera a parte agravante que: .. interpôs o competente recurso extraordinário (fls. 541/558), de modo que cabe às Cortes Superiores a apreciação do tema à luz das respectivas atribuições constitucionais, ante os dois recursos interpostos pela Agravante, não sendo cabível a denegação do seguimento do recurso especial sob o fundamento de que a controvérsia foi dirimida também com base na Constituição Federal - afinal, repita-se, a Agravante também interpôs recurso extraordinário. E que "a discussão objeto do recurso especial da Agravante consiste na violação aos arts. 2º e 6º, §2º, da LINDB, visto que a complementação da pensão a que faz jus é direito adquirido e devidamente incorporado ao patrimônio dela" (fls. 901-909). Foram apresentadas respostas ao agravo interno (fls. 914-932, 936-950 e 954-956). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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