STJ AREsp 2716129
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED CAMPINAS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 477). Nas razões do presente inconformismo, UNIMED CAMPINAS defendeu que (1) o objeto central do Recurso Especial interposto pela Agravante é a ausência de obrigatoriedade desta viabilizar serviço não coberto pelo plano de saúde contratado, qual seja, o custeio de procedimento sem cobertura legal, uma vez que se trata de procedimento estético, o que foi devidamente debatido nos autos, o que por óbvio NÃO ATRAI o óbice à referida Súmula, UMA VEZ QUE EXISTE QUALQUER DÚVIDA QUANTO A CONTROVÉRSIA DEBATIDA NOS AUTOS, conforme será amplamente demonstrado; (2) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER DÚVIDA SOBRE A CONTROVÉRSIA INSTAURADA, SENDO EXTREMAMENTO CLARO O OBJETO DO RESCURSO NO QUE TANGE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO DE CARÁTER ESTÉTICO, LOGO NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE EM RELAÇÃO A SÚMULA 284; e (3) o presente caso não incide na hipótese de aplicação da Súmula nº 07 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, e uma vez que a Recorrente não pretende o reexame de matéria de fato (e-STJ, fls. 483/485). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.