Decisão · STJ

STJ AREsp 2503241

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-07publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA (ART. 140, CAPUT, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA RACIAL (ART. 140, § 3º, DO CP). NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo as instâncias de origem, com fundamento na prova dos autos, concluído pela ausência de configuração do elemento subjetivo do crime de injúria racial, a inversão do acórdão demandaria reexame fático-probatório, incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta o Ministério Público Federal, ora agravante, que todos os elementos fático-probatórios estão "devidamente descritos no acórdão recorrido, sendo, portanto, desnecessária a incursão nos autos em busca de substrato fático para que seja delineada a nova apreciação jurídica" (fl. 355). Defende que está "caracterizada a presença do elemento subjetivo específico para a caracterização do crime de injúria racial, é de rigor a condenação do recorrido nas penas do art. 140, §3º do CP (redação anterior à Lei 14.532/2023)" (fl. 361). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA (ART. 140, CAPUT, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA RACIAL (ART. 140, § 3º, DO CP). NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo as instâncias de origem, com fundamento na prova dos autos, concluído pela ausência de configuração do elemento subjetivo do crime de injúria racial, a inversão do acórdão demandaria reexame fático-probatório, incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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