Decisão · STJ

STJ REsp 2118131

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÃO SANEAMENTO. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo sid o o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015 determina o não conhecimento do recurso na hipótese de não cumprimento, em prazo razoável, da determinação de regularização da representação processual. 3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. No caso, apesar de intimada, a parte recorrente quedou-se inerte. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno de SPBIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL E ÓLEOS VEGETAIS LTDA contra decisão da Presidência deste Tribunal Superior, às fls. 227-228, que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 115/STJ. A agravante aponta, à fl. 273, que: Denota-se dos autos, o Recurso Especial da Recorrente fora interposto em face do Acórdão de Agravo de Instrumento nº 2267450-10.2021.8.26.0000 que, por sua vez, fora interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos de origem, autuados sob o nº 1509507-78.2019.8.26.0604, em trâmite perante o Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Sumaré, estado de São Paulo. Conforme se vê nos autos de origem (processo nº 1509507-78.2019.8.26.0604), a representação processual da recorrente se encontra devidamente regularizada, afinal, a procuração outorgando poderes para Dr. Orlando José Gonçalves Bueno encontra-se devidamente colacionada em fls. 41 dos autos (doc. anexo), assim como o respectivo substabelecimento com reservas de poderes ao Dr. Márcio Brocco Ferrari, vide fls. 112 dos autos (doc. anexo). .. À vista disso, se faz imperioso trazer à baila que o artigo 1.017, I, §5º do Código de Processo Civil de 2015, deixa expressamente disposto que, tratando-se de processo eletrônico, é dispensável a apresentação de procuração. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÃO SANEAMENTO. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo sid o o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015 determina o não conhecimento do recurso na hipótese de não cumprimento, em prazo razoável, da determinação de regularização da representação processual. 3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. No caso, apesar de intimada, a parte recorrente quedou-se inerte. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado. 5. Agravo interno não provido.
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