Decisão · STJ

STJ AREsp 2514355

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-21publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para negar trânsito ao recurso especial, com relação à incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVANDRO DOS REIS ALMEIDA contra a decisão de fls. 227-230, por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial. No regimental (fls. 236-243), sustenta o agravante que foram impugnados os óbices apontados pela Corte de origem. Além disso, repisa as razões do apelo nobre e afirma que " .. de fato houve a devida impugnação efetiva, concreta e pormenorizada do tema em comento, uma vez que, apreciando o texto discorrido na petição de Agravo em Recurso Especial, verifica-se que foi dedicado um tópico para combater a súmula 83/STJ" (fl. 238). Requer, ao final, se "dê provimento ao presente recurso, ofertando juízo de retratação (RISTJ, art. 259), e, em face dos fundamentos levantados neste Agravo Regimental, determine o processamento do mesmo, acolhendo-o para ordenar o regular seguimento ao Recurso Especial, ou, passe análise do mérito do Agravo no Recurso Especial (CPC, art. 1.042)" (fls. 241-242). Apresentada contraminuta (fls. 257-263). O representante do Ministério Público Federal, em seu parecer, manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fl. 269). Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem, para negar trânsito ao recurso especial, com relação à incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →