Decisão · STJ

STJ REsp 2124958

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por HOSEL E PRADO SUPERMERCADOS LTDA. contra decisão, assim, ementada (fl. 321): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. CIGARROS E CIGARRILHAS. BASE DE CÁLCULO PRÉ- DETERMINADA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que não procede a aplicação da Súmula 211/STJ, ao argumento de que "os dispositivos da legislação infraconstitucional apontados como violados foram, expressa ou implicitamente, prequestionados nas instâncias ordinárias" (fl. 334). Alega o prequestionamento dos arts. 927, II, do CPC e 165 do CTN, transcrevendo trechos da fundamentação do acórdão recorrido sobre a aplicação do Tema de Repercussão Geral 228/STF e do entendimento firmado pelo STF. Afirma o não cabimento das Súmulas 283 e 284, do STF, alegando haver explicitado de forma clara e precisa como se deu a violação do art. 62 da Lei n. 11.196/2005, bem como sobre as razões pelas quais o acórdão deveria ser reformado pela violação dos arts. 927, III, do CPC e 165 do CTN, ao consignar que "o acórdão regional não respeitou a vigência do Tema 228 do STF" (fl. 335/336), sustentando seu direito à restituição da alegada diferença da contribuição ao PIS e da COFINS recolhidas a maior, no regime de substituição tributária progressiva, ao argumento de que a base de cálculo efetiva seria inferior à presumida, no comércio de cigarros e cigarrilhas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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