Decisão · STJ

STJ AREsp 2618567

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral. 2. Agravo intern o interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC, e ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GOMIDE GALERIA DE ARTE LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral, ajuizada pelo agravado, em face da agravante, devido à violação de direito autoral, na qual pleiteia seja a agravante compelida a promover a remoção imediata de vídeo divulgado em plataformas digitais, bem como a condenação da agravante ao pagamento de compensação por dano moral e reparação por dano material. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 10.000,0 (dez mil reais), a título de reparação por dano material.
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