STJ AREsp 2573378
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Deserto o recurso ao qual se oportunizou o recolhimento do preparo em dobro e a parte não o fez. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto JULIANA MASSELLI MAFFEI DARDIS (JULIANA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim decidida: .. as custas não foram recolhidas no ato da interposição do recurso especial, bem como a renúncia ao pedido de gratuidade, imperiosa a observância do art. 1.007, § 4º do CPC, com o recolhimento em dobro. Sendo assim, foi percebido esse equívoco no STJ, que determinou nova intimação da parte nos termos do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, para sanar, no prazo de cinco dias, o vício apontado, complementando o recolhimento das custas. Contudo, a parte não regularizou, .. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. (e-STJ, fl. 388) Em suas razões, JULIANA alega que (1) há pedido de gratuidade processual, e o recolhimento efetuado não obsta a apreciação do pedido formulado bem como sua concessão (e-STJ, fl. 395). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Deserto o recurso ao qual se oportunizou o recolhimento do preparo em dobro e a parte não o fez. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.