STJ AREsp 2648745
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO DEMONSTRADA. MERA ATITUDE SUSPEITA PELO FATO DE O ACUSADO TER VISUALIZADO A VIATURA E CAMINHADO PARA ALGUM LUGAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega a ilegalidade de busca pessoal realizada sem descrição de circunstâncias objetivas para amparar a atitude suspeita. 2. O acórdão recorrido rejeitou a preliminar de nulidade do processo por entender que a busca pessoal foi realizada com fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, conforme alegado, torna ilícitas as provas obtidas e as delas derivadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, baseada em dados concretos que justifiquem a invasão na privacidade do indivíduo. 5. No caso, os policiais militares afirmaram que entraram na via com a viatura e visualizaram o acusado, que estava escorado em um muro, em uma rua sem saída, quando percebeu a aproximação e saiu andando como se estivesse indo para algum lugar, razão pela qual acharam estranho. Verifica-se, portanto, não ter sido indicado no acórdão que o réu estava praticando qualquer ato de traficância ou que segurava algum objeto que pudesse ser identificado como droga, tampouco qualquer circunstância objetiva reveladora de atitude suspeita. 6. A ausência de fundada suspeita contamina o conjunto probatório, tornando ilícitas as provas obtidas e as delas derivadas, conforme art. 157, § 1º, do CPP. 7. A posterior constatação de flagrante não justifica a abordagem inicial sem fundada suspeita. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE CONSIDERAR NULAS AS PROVAS OBTIDAS DESDE O FLAGRANTE E ABSOLVER O RECORRENTE. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO DEMONSTRADA. MERA ATITUDE SUSPEITA PELO FATO DE O ACUSADO TER VISUALIZADO A VIATURA E CAMINHADO PARA ALGUM LUGAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega a ilegalidade de busca pessoal realizada sem descrição de circunstâncias objetivas para amparar a atitude suspeita. 2. O acórdão recorrido rejeitou a preliminar de nulidade do processo por entender que a busca pessoal foi realizada com fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, conforme alegado, torna ilícitas as provas obtidas e as delas derivadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, baseada em dados concretos que justifiquem a invasão na privacidade do indivíduo. 5. No caso, os policiais militares afirmaram que entraram na via com a viatura e visualizaram o acusado, que estava escorado em um muro, em uma rua sem saída, quando percebeu a aproximação e saiu andando como se estivesse indo para algum lugar, razão pela qual acharam estranho. Verifica-se, portanto, não ter sido indicado no acórdão que o réu estava praticando qualquer ato de traficância ou que segurava algum objeto que pudesse ser identificado como droga, tampouco qualquer circunstância objetiva reveladora de atitude suspeita. 6. A ausência de fundada suspeita contamina o conjunto probatório, tornando ilícitas as provas obtidas e as delas derivadas, conforme art. 157, § 1º, do CPP. 7. A posterior constatação de flagrante não justifica a abordagem inicial sem fundada suspeita. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE CONSIDERAR NULAS AS PROVAS OBTIDAS DESDE O FLAGRANTE E ABSOLVER O RECORRENTE.