Decisão · STJ

STJ AREsp 2521778

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-12-12
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 301 DO CPP. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença absolutória por tráfico de entorpecentes, por entender que a prova foi obtida de forma lícita pela Guarda Civil Municipal, na forma do art. 301 do CPP. 2. A sentença de primeiro grau absolveu o acusado por insuficiência de provas, alegando que a Guarda Civil Municipal não tinha atribuição para a abordagem e que não havia fundadas razões para a busca pessoal. Interposta apelação pelo Ministério Público estadual, foi provida para acolher a pretensão punitiva estatal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Civil Municipal, ao realizar prisão em flagrante por tráfico de drogas, configura prova ilícita por exceder suas atribuições legais. III.RAZÕES DE DECIDIR. 4. A Guarda Civil Municipal tem atribuição para efetuar prisões em flagrante, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal e o artigo 5º, XIV, da Lei nº 13.022/2014. 5. O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente, legitimando a ação dos guardas em situação de flagrância. 6. A atuação dos guardas não excedeu os limites constitucionais e legais, pois havia fundadas razões para a abordagem, com indícios de flagrante delito, já que os guardas municipais avistaram o réu em poder de uma sacola que continha centenas de porções de drogas variadas, observando que ele "dispensou" o objeto ao perceber a sua aproximação, motivo pelo qual decidiram abordá-lo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do MPF é pelo desprovimento do agravo em recurso especial (fls. 305-308) É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 301 DO CPP. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença absolutória por tráfico de entorpecentes, por entender que a prova foi obtida de forma lícita pela Guarda Civil Municipal, na forma do art. 301 do CPP. 2. A sentença de primeiro grau absolveu o acusado por insuficiência de provas, alegando que a Guarda Civil Municipal não tinha atribuição para a abordagem e que não havia fundadas razões para a busca pessoal. Interposta apelação pelo Ministério Público estadual, foi provida para acolher a pretensão punitiva estatal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Civil Municipal, ao realizar prisão em flagrante por tráfico de drogas, configura prova ilícita por exceder suas atribuições legais. III.RAZÕES DE DECIDIR. 4. A Guarda Civil Municipal tem atribuição para efetuar prisões em flagrante, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal e o artigo 5º, XIV, da Lei nº 13.022/2014. 5. O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente, legitimando a ação dos guardas em situação de flagrância. 6. A atuação dos guardas não excedeu os limites constitucionais e legais, pois havia fundadas razões para a abordagem, com indícios de flagrante delito, já que os guardas municipais avistaram o réu em poder de uma sacola que continha centenas de porções de drogas variadas, observando que ele "dispensou" o objeto ao perceber a sua aproximação, motivo pelo qual decidiram abordá-lo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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