Decisão · STJ

STJ AREsp 2674930

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO DE TREINAMENTO FISICO BIO HEALTH LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos ajuizada por Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar "a requerida ao pagamento das parcelas mensais devidas à títulos de direitos autorais não pagas pela requerida pertinente ao imóvel descrito na inicial e no período de junho de 2018 a julho de 2021, tendo como base para o cálculo do valor devido a área sonorizada auferida no laudo pericial de 1.580,56 m , de acordo com previsão expressa do Regulamento de Arrecadação, com não incidência no período de 15/06/2020 e de 17/03/2021 até 19/04/2021, aplicação dos descontos previstos, inclusive do art. 29 do Regulamento de Arrecadação" (fls. 417-418).
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