STJ AREsp 2720466
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ACERTY HOLDING PARTICIPACOES LTDA. e PREVCONSIG CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela parte agravante, em face de LIZARD EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.