Decisão · STJ

STJ EREsp 2159806

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: cumprimento de sentença ajuizado por TALITA TORRES VIEGAS DOS SANTOS e GUSTAVO TORRES VIEGAS DOS SANTOS em face da agravante. Sentença: acolheu a impugnação apresentada pela agravante e reconheceu o excesso de execução, julgando extinto o feito por falta de interesse processual.
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