STJ AREsp 2643157
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de de reintegração de posse cumulada com cobrança de multa contratual. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reintegração de posse cumulada com cobrança de multa contratual, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela agravante em desfavor de MARIZETE FERNANDES PEREIRA GOMES, LEONE GOMES NUNES e MERCEARIA POPULAR LTDA, em virtude de contrato de fornecimento de produtos, uso de marca, cessão de equipamentos e outros pactos firmado entre as partes e decorrente pretensão de devolução dos equipamentos. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido o contrato e determinar a reintegração definitiva da autora na posse de 75 (setenta e cinco) botijões, cada um com capacidade de 13 quilos, bem como julgou procedente a reconvenção formulada para condenar a autora/reconvinda ao pagamento do GLP recebido junto aos seus vasilhames.