Decisão · STJ

STJ AREsp 2608288

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROMEU ANTÔNIO PARTEZAN, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: embargos de terceiro, opostos por BUFFALO DO BRASIL CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA., em face de ROMEU ANTÔNIO PARTEZAN. Sentença: julgou procedentes os embargos, para desconstituir a penhora e a indisponibilidade realizada no bojo dos autos de execução e para condenar o agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado.
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