Decisão · STJ

STJ AREsp 2668811

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos agravantes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA VIEIRA e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo que interpuseram para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por SALLES, FRANCO DE CAMPOS, BRUSCHINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor dos agravantes, por meio da qual objetiva a condenação destes ao pagamento de valores a título de honorários advocatícios.
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