Decisão · STJ

STJ AREsp 2408068

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OUTRORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO PEREIRA CRISTAL contra decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 620/624). A decisão ora combatida assentou a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão outrora agravada. No presente agravo regimental, sustenta a defesa que, "para comprovar a não incidência da Súmula 182 do STJ e que o AGRAVANTE LUCIANO atacou, impugnou e rebateu de forma concreta e específica os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 555/556), que inadmitiu o Recurso Especial interposto, notadamente e inclusive a não incidência da Súmula 7 do STJ, basta apenas a simples a leitura da petição do Agravo em Recurso Especial interposto por ele (e-STJ fls. 565/573) e da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto por ele (e-STJ fls. 555/556)" (e-STJ fl. 639). Requer, ao final, o provimento do recurso para reconsiderar a decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão do presente recurso a julgamento pela Turma do Superior Tribunal de Justiça. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OUTRORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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