STJ REsp 2104551
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MODIFICAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada" (AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, Quarta Turma). 2. Carece de interesse recursal a análise de questão que não afeta o resultado da demanda decidida em favor da parte recorrente. 3. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado o dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se indiquem, de forma clara, os dispositivos apontados como violados pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO contra a decisão de fls. 742-753, que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento a fim de determinar a devolução dos autos à origem para que novo julgamento fosse realizado, avaliando-se eventual abusividade dos juros remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ, assim como para reconhecer a validade da cláusula que previu a cobrança de honorários para a fase extrajudicial. Nas razões deste recurso, a parte agravante sustenta que ficou devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial em relação à capitalização de juros, apontando como paradigma o REsp n. 973.827/RS. Reitera que é válida a capitalização de juros nos contratos com periodicidade inferior a 1 ano e que, caso estes sejam inferiores ao duodécuplo da mensal, seria obrigatória a previsão contratual expressa para sua validade; caso, porém, sejam superiores, não seria necessária a previsão expressa, já que presumida a capitalização. Defende não serem aplicáveis à espécie as Súmulas n. 284 do STF e 518 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido violou o art. 5º da MP n. 2.170-36/2001 e o disposto na Súmula n. 541 do STJ. Alega que inexiste capitalização de juros no sistema de amortização da tabela Price. Requer a reforma do decisum agravado para co nhecimento e provimento total do recurso especial. A parte agravada deixou de apresentar impugnação (fl. 771). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MODIFICAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada" (AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, Quarta Turma). 2. Carece de interesse recursal a análise de questão que não afeta o resultado da demanda decidida em favor da parte recorrente. 3. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado o dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se indiquem, de forma clara, os dispositivos apontados como violados pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo interno desprovido.