STJ AREsp 2501749
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Santa Catarina contra decisão de fls. 751/754, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte ex adversa, por violação ao art. 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos aclaratórios. O agravante sustenta, em resumo, que não ficou configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, pois a Corte local enfrentou todos os argumentos suscitados pela parte agravada. Ressaltou que "inexistem fundamentos fáticos e jurídicos para o acolhimento da pretensão recursal, uma vez que, a área não efetivamente ocupada é considerada, tão somente, como objeto de mera limitação administrativa, portanto, não há que se falar em indenização, conforme bem reconhecido por essa Corte" (fl. 760). Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação ofertada às fls. 767/769. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido.