Decisão · STJ

STJ AREsp 2674303

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de cobrança de taxas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PROJETO IMOBILIARIO RLC 04 LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de taxas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, movida por RESIDENCIAL FELICE contra INPAR PROJETO 94 LTDA.
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