Decisão · STJ

STJ AREsp 2705039

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-12-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 368 DO CC. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONSTITUI IMPERATIVO LEGAL APTO A LASTREAR A TESE VERTIDA NO APELO. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado não é apto a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO PAN S.A. (BANCO PAN) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado para sustentar a tese recursal, aplicando ao caso a Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que sobressai de sua fundamentação a exata compreensão da controvérsia existente sobre a possibilidade de compensação, ainda que tenha ocorrido a prescrição, razão pela qual deve ser conhecido e provido nos seus exatos termos. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 245). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 368 DO CC. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONSTITUI IMPERATIVO LEGAL APTO A LASTREAR A TESE VERTIDA NO APELO. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado não é apto a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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