STJ AREsp 2666391
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de vícios construtivos em imóvel adquirido por meio do PMCMV. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade por incidência da Súmula 7/STJ, bem como da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por EDNA SILVA SOARES contra ERBE INCORPORADORA 037 S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em decorrência de vícios construtivos em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Sentença: julgou extinto o processo sem resolução de mérito, "por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inépcia da petição inicial e por ausência de interesse processual (necessidade e adequação)" (e-STJ, fl. 600).