STJ AREsp 2709518
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE RENDA CONTINUADA POR MORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EX-CÔNJUGE DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DO FINADO. INSCRIÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. REQUISITOS PRESENTES. LIMINAR DEFERIDA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022, II, do CPC, tendo em conta que o Tribunal mineiro analisou, de forma clara e fundamentada, a questão relativa à condição de dependente e dos requisitos regulamentares para a percepção de pensão, ainda que em sentido contrário ao que defendido pela FORLUZ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL (FORLUZ) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE RENDA CONTINUADA POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. EX-CÔNJUGE DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DO FINADO. INSCRIÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. REQUISITOS PRESENTES. LIMINAR DEFERIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (e-STJ, fl. 713). Nas razões do presente inconformismo, FORLUZ reiterou seu apelo nobre e defendeu que ainda permanecem pontos omissos no acórdão recorrido, especialmente porque os precedentes do TJMG invocados pela Forluz quando da oposição dos Embargos de Declaração apontam que, embora a dependência econômica seja um pressuposto relevante, a exclusão formal e expressa do rol de beneficiários impede a percepção do benefício, pois a exclusão, realizada pelo próprio ex-participante, é um ato jurídico que deve ser respeitado, conforme os dispositivos regulamentares e o princípio da autonomia de vontade (e-STJ, fls. 720/729). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE RENDA CONTINUADA POR MORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EX-CÔNJUGE DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DO FINADO. INSCRIÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. REQUISITOS PRESENTES. LIMINAR DEFERIDA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022, II, do CPC, tendo em conta que o Tribunal mineiro analisou, de forma clara e fundamentada, a questão relativa à condição de dependente e dos requisitos regulamentares para a percepção de pensão, ainda que em sentido contrário ao que defendido pela FORLUZ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.