Decisão · STJ

STJ AREsp 2431235

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por JOSUE PEREIRA FONSECA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ. O agravante argumenta que não há falta de fundamentação a justificar a aplicação da Súmula n. 284/STF e que não se trata de reexame de provas, afastando-se, assim, a incidência da Súmula n. 7/STJ. Requer o conhecimento e provimento do recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo, apontando tratar-se de reiteração de pedido já apreciado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se há fundamento para o conhecimento do agravo em recurso especial à luz das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ; (ii) verificar se as teses apresentadas constituem reiteração de pedido já apreciado por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme destacado pelo Ministério Público Federal, as teses apresentadas neste agravo regimental já foram apreciadas pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 778719/SP), onde foi concedida a minorante do tráfico privilegiado, com os consectários legais, não havendo espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSUE PEREIRA FONSECA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. O agravante afirma que não há falar em falta de fundamentação, não incidindo a Súmula 284/STF, tampouco em reexame de provas, tratando-se de questão de direito, o que afasta a aplicação da Súmula 7/STJ. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Contrarrazoado, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento do agravo, por se tratar de reiteração de pedido (e-STJ fls. 471-477). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por JOSUE PEREIRA FONSECA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ. O agravante argumenta que não há falta de fundamentação a justificar a aplicação da Súmula n. 284/STF e que não se trata de reexame de provas, afastando-se, assim, a incidência da Súmula n. 7/STJ. Requer o conhecimento e provimento do recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo, apontando tratar-se de reiteração de pedido já apreciado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se há fundamento para o conhecimento do agravo em recurso especial à luz das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ; (ii) verificar se as teses apresentadas constituem reiteração de pedido já apreciado por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme destacado pelo Ministério Público Federal, as teses apresentadas neste agravo regimental já foram apreciadas pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 778719/SP), onde foi concedida a minorante do tráfico privilegiado, com os consectários legais, não havendo espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →