Decisão · STJ

STJ HC 860108

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-12-12
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. INDICAÇÃO DE ODOR DE DROGAS POR CÃO FAREJADOR. PORTA ABERTA. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Arnaldo Santos Cione, condenado a 6 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 600 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega a nulidade das provas produzidas em razão do ingresso irregular dos policiais no domicílio do réu, sem justa causa, requerendo a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade no ingresso dos policiais na residência do paciente, sem mandado judicial, para apreender entorpecentes, com base na suspeita gerada pela indicação de drogas por cão farejador e na porta aberta da residência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ firma-se no sentido de que a inviolabilidade domiciliar pode ser relativizada quando há fundadas razões para crer na ocorrência de crime no interior da residência, como em casos de flagrante delito. 4. No caso, os policiais receberam informações sobre tráfico de drogas no local e, ao se aproximarem da residência indicada, um cão farejador detectou o odor de entorpecentes, com a porta da residência aberta, permitindo a visualização de uma sacola contendo drogas ao lado do paciente. 5. Essas circunstâncias configuram fundadas suspeitas que legitimam o ingresso no domicílio, não sendo necessário mandado judicial, especialmente considerando tratar-se de crime permanente. 6. A análise de questões fático-probatórias mais aprofundadas é inviável na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 68 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ARNALDO SANTOS CIONE em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1514422-66.2021.8.26.0228). O paciente foi condenado à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 625 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida pelo Tribunal de origem para redimensionar a pena do paciente para 6 anos de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 600 dias-multa. A defesa alega: a) nulidade das provas produzidas em razão do ingresso irregular e sem justa causa dos policiais no domicílio do réu; e b) "o caso se ajusta perfeitamente ao entendimento exposto no Informativo 666 do STJ" (e-STJ fl. 5). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para declarar a nulidade da condenação e da prova da materialidade delitiva, com absolvição do paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. INDICAÇÃO DE ODOR DE DROGAS POR CÃO FAREJADOR. PORTA ABERTA. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Arnaldo Santos Cione, condenado a 6 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 600 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega a nulidade das provas produzidas em razão do ingresso irregular dos policiais no domicílio do réu, sem justa causa, requerendo a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade no ingresso dos policiais na residência do paciente, sem mandado judicial, para apreender entorpecentes, com base na suspeita gerada pela indicação de drogas por cão farejador e na porta aberta da residência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ firma-se no sentido de que a inviolabilidade domiciliar pode ser relativizada quando há fundadas razões para crer na ocorrência de crime no interior da residência, como em casos de flagrante delito. 4. No caso, os policiais receberam informações sobre tráfico de drogas no local e, ao se aproximarem da residência indicada, um cão farejador detectou o odor de entorpecentes, com a porta da residência aberta, permitindo a visualização de uma sacola contendo drogas ao lado do paciente. 5. Essas circunstâncias configuram fundadas suspeitas que legitimam o ingresso no domicílio, não sendo necessário mandado judicial, especialmente considerando tratar-se de crime permanente. 6. A análise de questões fático-probatórias mais aprofundadas é inviável na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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