Decisão · STJ

STJ AREsp 2283416

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-01-25publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO CONDENATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que absolveu o réu por insuficiência de provas em relação ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O réu havia sido condenado em primeira instância, mas o Tribunal estadual, ao analisar os elementos probatórios, concluiu pela fragilidade das provas quanto à autoria delitiva e absolveu o réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas constantes nos autos são suficientes para a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas; e (ii) definir se a decisão do Tribunal a quo, que absolveu o réu por insuficiência de provas, deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos formais, não havendo incidência das Súmulas 284/STF, 282/STF, 126/STJ e 283/STF. 4. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou detalhadamente os elementos de prova, concluindo pela inexistência de provas seguras para a condenação, especialmente pela ausência de ligação direta entre o réu e a droga apreendida. 5. O acórdão recorrido reconheceu a insuficiência probatória quanto à materialidade e autoria, aplicando o princípio do in dubio pro reo, em consonância com o entendimento do STJ. 6. A reforma da decisão absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO CONDENATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que absolveu o réu por insuficiência de provas em relação ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O réu havia sido condenado em primeira instância, mas o Tribunal estadual, ao analisar os elementos probatórios, concluiu pela fragilidade das provas quanto à autoria delitiva e absolveu o réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas constantes nos autos são suficientes para a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas; e (ii) definir se a decisão do Tribunal a quo, que absolveu o réu por insuficiência de provas, deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos formais, não havendo incidência das Súmulas 284/STF, 282/STF, 126/STJ e 283/STF. 4. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou detalhadamente os elementos de prova, concluindo pela inexistência de provas seguras para a condenação, especialmente pela ausência de ligação direta entre o réu e a droga apreendida. 5. O acórdão recorrido reconheceu a insuficiência probatória quanto à materialidade e autoria, aplicando o princípio do in dubio pro reo, em consonância com o entendimento do STJ. 6. A reforma da decisão absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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